Voto só do Adimplente

O desembargador plantonista Domingos Jorge Chalub Pereira concedeu liminar determinando que na eleição da AFBBG só tenha direito a voto os associados quites com suas obrigações financeiras.
Com esta decisão fica sem efeito a liminar concedida pelo Juiz Antonio Itamar de Souza Gonzaga que dava direito aos associados votarem mesmo que estivessem inadimplentes.
O desembargador também determinou que o agravado apresente contraminuta no prazo de 10 dias.

Fonte: A folha do Povo

Um comentário:

  1. Todo mundo falou da grande vitória de Telo e do recurso de Flávio, mas o que as pessoas esquecem e que essa eleição coloca muitas interrogações sobre que tipo de organização o Boi Garantido é enquanto pessoa jurídica. Certo que essa atual GESTÃO tem e tem que explicar muito.Veja: ASSOCIAÇÃO CNPJ = ESTATUTO X INSTITUTO CNPJ = CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Nisso tudo, ELEIÇÃO X DIREITO AO VOTO. Se pagamos a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ao INSTITUTO, porque somos penalizados pela ASSOCIAÇÃO estatutariamente? Onde está amarrado isso no ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO? Alguém aí ou da atual administração pode me explicar essa lógica? Isso sinceramente me cheira a coisa ilícita minha cara. Na pior das hipóteses isso ainda vai prejudicar mto o meu boi do coração. Na atual conjuntura não se "brinca" com o FISCO...Muito Grato!

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