E Charlene Duvallier que já está, em Parintins, de bandeira hasteada de NÃO AO GOLPE, manda aflita trechos da
“AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPADA” em face de ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BOI
BUMBÁ GARANTIDO e de INSTITUTO BOI BUMBÁ GARANTIDO movida por membro integrante
da Associação.
O pedido de tutela de urgência está fundamentado na
comprovação da convocação para tratar de assunto contrário à previsão do
Estatuto, bem como no cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 300 do
CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano.
O perigo de dano também restou demonstrado, pois a
assembleia está marcada para o dia 4 de março de 2023 e a sua realização, em
desconformidade com o Estatuto, pode causar prejuízo ao desenvolvimento das atividades
da Associação e aos direitos de seus associados.
Assim, tendo em vista a demonstração do cumprimento dos
requisitos estabelecidos no CPC para a concessão da tutela de urgência, além do
fato de a eventual suspensão da assembleia não se mostrar irreversível, cumpre
acolher o pedido.
Ante o exposto, tendo em vista a presença cumulativa dos
requisitos autorizadores CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 e
seguintes do CPC, para determinar a SUSPENSÃO da Assembleia Geral
Extraordinária da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido convocada para o
dia 04 de março de 2023 (sábado) às 08h00, em primeira convocação, e às 08h30,
em segunda convocação.
Fixa-se o valor da multa em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
em caso de descumprimento. Expeça-se mandado de intimação pelo OJA plantonista,
a ser cumprido na pessoa do Presidente das partes rés. Cumpra-se, com urgência.
Parintins, 02 de Março de 2023.
MYCHELLE MARTINS AUATT FREITAS
Juíza de Direito
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