vale será similar ao já conhecido tíquete-alimentação. Trata-se de um cartão magnético, com saldo de até R$ 50,00 por mês, por trabalhador, a ser utilizado no consumo de bens culturais. As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão aderir ao Vale-Cultura e posteriormente deduzir até 1% do imposto devido. O valor do vale leva em consideração o orçamento familiar do trabalhador e possibilitará o consumo de bens culturais sem onerar o beneficiado.
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